Falar
deste assunto é uma questão bastante delicada já que envolve uma relação entre
pais e filhos. No entanto, é preciso alertar para os perigos que esta situação
traz.
A carência material é algo que pode ser reparada, mas a carência afetiva, não. Pois ela, destrói princípios, desvia o caráter, desestrutura personalidades, destrói a autoestima e a autoconfiança da criança ou do jovem, debilita física e psicologicamente a ponto de não se reconhecer mais como fazia antes por não ter mais o modelo parental a ser seguido, segundo teorias psicológicas. E mesmo que procure esse modelo em outra pessoa a perturbação existe e dificilmente é recuperada.
Como
já vimos em outra oportunidade, a relação entre pais e filhos exige direitos e
deveres de cada um. Deveres estes que vão além do simples prover, pois há deveres
subjetivos, como os éticos e os morais, que devem existir nessa relação, independente
de toda e qualquer organização familiar ou de quem possui a guarda dos filhos.
Como
dever subjetivo, nos deparamos com uma situação que, na atualidade, tem sido bastante
corriqueira: o abandono afetivo parental.
Muitos
ex-casais entendem que o rompimento da relação marido-mulher inclui também o
rompimento da relação com o(s) filho(s), onde o não guardião esquece ou ignora que
gerou um filho ou mais. Mas, isto não é o que deve acontecer, pois traz consequências
desastrosas para o(s) filho(s), como por exemplo, o trauma do abandono.
A
falta do pai ou da mãe pode não ser um problema traumático em se tratando de
questões materiais, mas sempre é nas relações afetivas.
O
filho, seja ele criança ou adolescente, sente-se rejeitado pelo parente que se
afastou. O filho sabe dos motivos mesmo que não lhe seja dito claramente. Sabe
também que esse parente está vivo, que constituiu outra familia e que o
abandono da família anterior é deliberado e consciente.
A carência material é algo que pode ser reparada, mas a carência afetiva, não. Pois ela, destrói princípios, desvia o caráter, desestrutura personalidades, destrói a autoestima e a autoconfiança da criança ou do jovem, debilita física e psicologicamente a ponto de não se reconhecer mais como fazia antes por não ter mais o modelo parental a ser seguido, segundo teorias psicológicas. E mesmo que procure esse modelo em outra pessoa a perturbação existe e dificilmente é recuperada.
Imagine-se
esperando por alguém que ame demais e nunca vem, que atende a telefonemas e
promete coisas que não são cumpridas, que espera por um telefonema em datas
importantes como aniversários, Natal, Ano Novo, Páscoa e não recebe. Imagine
esperar meses para um encontro com esse ser amado e no dia, não aparece, ou se
aparece, o deixa sozinho alegando um compromisso de trabalho, uma reunião com
amigos. E isso, anos a fio. Choros e lamentações não diminuem a dor sentida por
esta espera. E no íntimo, começa a urdir
planos de vingança como a compensar ou se auto-defender da mágoa, da raiva ou do
ódio sentido pelo abandono.
Não
é o rompimento do casamento dos pais que perturba a criança ou o jovem. A marca deixada é a do abandono, do sentimento de rejeição, do ser ignorado e da espera infrutífera. Certamente, essa
marca será repassada um dia, quando for mais velho. O exemplo deixado por esse
parente (pai ou mãe) será copiado e transferido para sua própria família e
filhos.
A
Justiça Brasileira e o Direito de Familia compreendem e reconhecem a importância desse
vínculo parental e determinam que os
laços entre pais e filhos não pode ser desfeito por vontade individualistas ou por
questões patrimoniais.
Muito bom o assunto ... vc viu já a novidade ? Agora a ausência do amor fraternal pode ser objeto de uma ação indenizatória ? quem sabe assim, a coisa funciona rs bjs amiga
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