Homofobia é o termo dado ao preconceito contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais. Caracteriza-se por uma aversão irresistível, incontrolável, repugnância, medo ou ódio contra essas pessoas.
Geralmente, os homofóbicos são pessoas que ainda não definiram completamente sua identidade sexual que por medo, dúvidas e revolta transferem estes sentimentos contra aqueles que já se decidiram e assumiram sua sexualidade.
As causas da homofobia são várias. No entanto, as que mais pesam na balança de nossas consciências são: as culturais e as religiosas. Assim, em países cuja religião exerce uma força maior sobre a cultura, a tendência homofóbica é maior chegando, muitas vezes, aos radicalismos. Em pleno século XXI, há países que ainda aplicam a pena de morte para quem se assume como homossexual. Mas ainda assim, há grupos de pessoas que os tentam defender ou os encaram com maior naturalidade.
Em outros casos, a homofobia parte do próprio homossexual. Seja porque ainda está na fase de negação de sua identidade sexual ou porque ainda não conseguiu “sair do armário” totalmente pressionados pela cultura ou pela religião. Muitos deles, contraem casamentos heteros, constituem famílias com filhos e não se assumem como homossexuais. O medo de que sejam descobertos torna suas vidas num verdadeiro “inferno”.
A homofobia não é um preconceito regional, mas ocorre no mundo inteiro. Nessa intolerância ou aversão, negam a humanidade, a dignidade e o direito do outro de viver de acordo com sua identidade sexual.
A homofobia é CRIME no mundo inteiro. Desde 1991, a discriminação e as atitudes preconceituosas contra os homossexuais é considerada como violação dos direitos humanos pela ANISTIA INTERNACIONAL e pela ONU (Organização das Nações Unidas) que extingue a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, a nossa Constituição prevê no artigo 3º, item IV indica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Embora este artigo não cite especificamente a homofobia como uma quebra da lei constitucional, ela está inclusa para qualquer “bom entendedor”. Mas, todo aquele que achar que não está incluso neste artigo porque não está escrito, é bom saber que a homofobia é sim uma forma de discriminação, e aí a lei é clara e está escrito. Então, poderá ser punido com o rigor da lei.
São atitudes discriminatórias: bullying, difamação, injúrias verbais, gestuais ou mímicas, gestos obscenos óbvios e outras formas mais sutis e disfarçadas como a descortesia, de cordialidade, antipatia no convívio social, insinuações, ironias e sarcasmos contra a honra e a dignidade da pessoa homossexual.
Grupos homofóbicos do mundo inteiro agem contra os homossexuais usando certos códigos como assovios, cantos e bater palmas num determinado ritmo (em alto e bom som ou na surdina), isoladamente ou na presença de terceiros visando criar uma situação de humilhação, intimidação ou de diminuição a pessoa. Todas estas formas são consideradas discriminatórias e, por aqui, também ferem o artigo constitucional citado acima. Já para atitudes mais agressivas e que causam morte, a polícia e justiça se encarregarão de investigar e punir de acordo com a lei.
Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e em 2013, regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos e deveres legais de um casal hetero, a mudança do sobrenome e a participação na herança do cônjuge. A cerimônia poderá ser realizada em qualquer cartório civil do território nacional. Se por ventura, o cartório se negar a realizar a cerimônia, sofrerá as sanções da lei.
Outro Projeto de Lei da Câmara Federal Nº 122/06 (PLC 122) pretende alterar a atual lei 7.716. Essa alteração visa criminalizar toda e qualquer atitude discriminatória ou preconceituosa baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Se esta lei for aprovada e alterada, outras atitudes discriminatórias e preconceituosas (de etnia, cor da pele, religião e origem de nascimento) serão igualmente beneficiadas.
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