Há algumas décadas atrás, um pequeno grupo de empresas querendo aumentar seus lucros, mas não tinham
dinheiro suficiente para investir e melhorar sua produção. Perceberam que
várias empresas estavam com o mesmo problema. Então, tiveram a ideia de
juntarem o que cada empresa tinha para se ajudarem mutuamente. Como a
experiência deu certo, resolveram aceitar no grupo outras empresas. E
novamente, todos saíram ganhando”. Com o
lucro obtido essas empresas começaram a investir em outros países.
Com capital
suficiente podiam não só investir nelas, como também comprá-las espalhando seus
produtos por todos os cantos do mundo, surgiram as poderosas empresas que foram
chamadas de “multinacionais”. Os
investimentos que essas multinacionais oferecem são equipamentos, máquinas e
tecnologia às empresas de grande ou médio porte em vários países para que seus
produtos estejam sempre em evidência e livres da concorrência.
Mas
ao agir dessa maneira, tornam o mercado de trabalho cada vez mais exigente para
atender as novidades do mundo atual. A principal exigência dessa intervenção no mercado de trabalho de um
lugar é a “QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”.
1- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Qualificação profissional é sinônimo de formação do profissional. Trata-se
da preparação ou de aprimoramento das
habilidades pessoais e a especialização em determinadas áreas para que possa
executar de forma melhor um serviço que lhe for atribuído.
Segundo as leis trabalhistas (Decreto nº 5.154/2004 e a Lei nº 11.741, de 2008, que altera o decreto citado) essa
formação pode ser realizada das seguintes maneiras:
a) em cursos regulares onde se aprende os conteúdos da Base Nacional
Curricular (LDB) e que servem para todas as opções do mundo do trabalho.
b) cursos profissionalizantes e tecnológicos que leve à construção de
diferentes tipos de formação técnica e profissional, seja ele de Ensino Médio,
Ensino Superior ou de Pós-graduação e que, ao final do curso ofereça um certificado
ou diploma.
c) cursos especiais de formação
profissional que visam a execução de
atividades teóricas e práticas (realizados em escola ou no
próprio trabalho) desde que ofereçam certificado.
d) em cursos especiais abertos à comunidade, visando a melhoria da
execução prática e que não está ligada ao nível de escolaridade (ONGs, cursos
livres ministrados em entidades sem fins lucrativos, etc). desde que sigam as
normas fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
e) participar do Programa “Jovem Aprendiz” em cursos do Serviço Nacional
de Aprendizagem.
Para todos estes cursos de qualificação cabe ao aprendiz: mostrar
aproveitamento no curso, a frequência obrigatória e executar os exercícios
teóricos, práticos e atividades específicas que levam a capacitação
profissional.
Cabe aos dirigentes dos cursos verificar a aprendizagem dos
conhecimentos teóricos e práticos, avaliar e emitir certificados.
2- COMPETÊNCIA
Uma
empresa, seja ela grande ou pequena, não pode ser paternalista e esperar que
seus funcionários realizem seus trabalhos como bem lhes aprouver. Ao contrário,
elas são racionais e esperam que seus funcionários desempenhem bem na função
que se propôs a fazer. Por isso, o funcionário recém-contratado de mostrar-se
interessado em aprender não só o seu serviço, mas tudo o que diz respeito ao
processo pelo qual o produto passa do princípio ao fim.
Por isso, a competência é importante. Competente é o funcionário que une as informações de sua formação com a técnica exigida no trabalho desempenhado aplicado ao seu fazer dentro da empresa para que a empresa produza mais e cada vez melhor.
Outra qualidade
bastante apreciada pelos empresários é a participação. Isto significa que, não
basta que faça bem a sua parte, mas que se ofereça em ajudar os companheiros
quando necessário, dar sugestões viáveis e apropriadas para a melhoria da
produção etc, além de ser uma maneira de conhecer o processo do começo ao final.
Continuamos
na próxima postagem
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