O PRIMEIRO IMPÉRIO
A primeira grande e importante medida tomada por D. Pedro I foi a de criar uma legislação que visasse a organização da Educação Nacional. E a primeira lei a ser votada pela Assembleia Legislativa (conhecida como a Constituinte da Mandioca, pois só fazia parte dela quem possuísse 150 alqueires ou mais de plantação de mandioca), foi a aceitação e a votação da “gratuidade da educação primária para todos os cidadãos”, votada em 1824. O objetivo era o desenvolver o sentido de nação por meio da estimulação do aprendizado da leitura e escrita e fomentar uma nova cultura.
Alguns
anos mais tarde, em 1827, o D. Pedro I estabelece “em todas as cidades, vilas e lugares populosos deverão haver escolas de
primeiras letras que forem necessárias”.
Essa
lei definia o salário dos
professores e o ensino mútuo. Entenda-se por ensino mútuo: o ensino
a crianças e jovens e, ao mesmo tempo, o curso de formação de professores que
estivessem lecionando, mas não tivessem essa formação.
Nesses
cursos de formação eram ainda decididos: os conteúdos a serem ensinados, os
princípios básicos do ensino religioso católico apostólico romano, os
princípios morais, religiosos e sociais vigentes, o estudo de História do
Brasil e da Constituição do Império.
Apesar
da boa intenção política, o objetivo não alcançou os resultados esperados por
algumas razões: a) falta de recursos do Estado; b) falta de recursos da
população mais pobre; c) a necessidade de trabalhar para ganhar o sustento
familiar; d) do conceito de que ler e escrever era coisa de rico, conceito
gerado por gerações de descaso e, por fim, num país agroexportador (como era o Brasil Imperial) não haviam
cursos oferecidos às profissões ligadas a terra, o que não era nada interessante
para a população agricultora. Ao contrário, era altamente atrativo para os que
viviam próximos a Corte.
Muitos
projetos que visavam a melhoria das condições educacionais, mas a Constituição
de 1824 era composta por muitos termos pouco esclarecedores. Por isso, houve a
necessidade de se fazer leis complementares que tornassem a educação no Brasil
mais operacional, mesmo que para isso contrariasse a própria Constituição.
Em
1831 a 1836, já no, os relatórios do Ministro da Educação do Império Lino Coutinho,
denunciava que a lei de 1827 havia produzido pequenos resultados e mostrava que
o ensino elementar estava em má situação, apesar dos gastos oferecidos pelo
Esforço do Estado no estabelecimento e ampliação dessa modalidade educacional.
O
Ministro colocava a responsabilidade do descaso educacional às prefeituras de
cada localidade, delatando a ineficiência administrativa e fiscalizatória.
Culpava os professores de desleixo e, aos alunos de vadios. Responsabilizava o
governo pelo abandono dos recursos materiais que deveriam ser providos como:
bons edifícios e materiais didáticos essenciais (carteiras, lousas, livros e
outros). Apontava os baixos salários dos professores, a exigência de conteúdos
extremamente complexos a serem ministrados, a falta de um método adequado para
as condições do país.
O
ministro delatava a todos e culpava-os de tudo. Só não culpava a sua própria
ineficiência, descaso e desleixo com a pasta que lhe fora entregue para cuidar.
Apesar de tudo, fez uma coisa boa, ao assinar o Ato Adicional de 1834, ao
decidir dar ás Assembleias Legislativas locais o poder de elaborar seus
próprios regimentos e em consonâncias com os próprios recursos para administrar
a educação primária e secundária. Dessa forma, ficava a cargo do Ministério da
Educação o Ensino Superior. E foi graças a essa descentralização (1835) que
surge a primeira escola de formação de professores no país, a Escola Normal de
Niterói.
Baseados
nessa lei, os problemas financeiros começavam a responder positivamente. No entanto,
as dificuldades também começaram a aparecer. Primeiro, não tinham como atender
as crianças que moravam em localidades distantes ou isolados. E com isso,
ficavam sem estudos ou os atendimentos eram precários ou inexistentes. Outro
problema, era a falta de recursos para a instalação de novas escolas e/ou
contratação dos professores.
Diante
de uma sociedade escravagista, autoritária e formada por uma minoria
encarregada do controle das novas gerações, a presença do Estado na Educação
Imperial devia ser muito discreta, quase imperceptível. No entanto, enquanto a elite tinha tudo, a
população não tinha nada. Novamente, culpam as províncias pelo fracasso do
ensino. Mais leis e decretos são criados e aprovados, mais dinheiro era gasto e
não havia escolas e educação para todos. Nem professores para todas as escolas.
Com as escolas de educação elementar e secundária dando certo e seguindo em frente, a reivindicação passou a ocorrer com o Nível Superior e sobre novos cursos.
Faculdade de Direito do Largo São Francisco: a primeira do Brasil
O Imperador D. Pedro I atendeu parcialmente essas reivindicações formando o “Convento de São Francisco”, em São Paulo e que, mais tarde se tornou a mais famosa Faculdade de Direito do Largo São Francisco e o “Mosteiro de São Bento”, em Olinda (PE) ambos em 1827, entrando os dois em funcionamento no ano seguinte.
Estas
duas Escolas Superiores possuem importância histórica pois agiram na formação
da elite política, na mentalidade jurídica do Império, foram centro de
irradiação de ideias filosóficas novas, de movimentos literários, de debates e
discussões culturais da época. Mais que Faculdade de Direito, desenvolveram
também as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras.
O
Imperador também tentou melhorar o acesso à Educação Elementar e até teve um
pequeno avanço (3%), com escolas de meninos e outra de meninas. Em escolas mais
distantes ou isoladas, as escolas ou apenas uma sala, poderiam ser mistas. Porém,
pelos motivos já descritos, o analfabetismo numa foi inferior a 80%.
Em
1831, problemas em Portugal exigem a presença de D. Pedro I. Nesse ano Imperador
abdica o trono no Brasil em favor de seu filho, Pedro de Alcântara que contava
com 5 anos de idade e, no início de 1832, a família imperial parte para terras lusitanas.
Desculpem o atraso na postagem, mas foi por problemas de saúde.
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