Segundo o Código Penal, infração
é transgredir alguma ordem, norma ou lei. Significa uma ação humana que
atravessa, excede ou ultrapassa certos limites sociais aceitos. Esses limites
dizem respeito desde os preceitos sociais e religiosos até as leis do Estado.
Segundo o Código Penal, ainda,
todo aquele que transgredir uma lei, desrespeitar uma norma ou uma determinada
ordem é denominado de “infrator” e deve ser punido pela infração cometida.
As punições podem variar de
acordo com a gravidade da transgressão indo desde uma advertência até uma ação
punitiva mais severa. Essa punição está prevista no código de leis e é aplicada
por um juiz ou por seu representante legal.
Todas as sociedades vivem e
convivem com o problema dos menores infratores. Um problema sério e que não tem
uma solução fácil, pois suas causas são bastante complexas. Na atualidade esse problema
tem aumentado e muito.
Sabemos que toda criança, de vez
em quando, faz o que não deve. Mas, são atos esporádicos como cabular a aula,
arrumar uma briga na rua ou quebrar a vidraça do vizinho. Não é disto o que
tratamos aqui. Falamos de crianças, púberes e adolescentes que se metem em
“conflitos com a lei”, ou seja, que praticam pequenos furtos, roubos e atitudes
de extrema agressividade.
A literatura nos revela que a
falta ou a privação de afeto, ausência ou as distorções educativas (seja ela,
familiar ou escolar), a ausência de uma estrutura familiar adequada, de
princípios e valores morais, sociais e religiosos, bem como os aspectos
sociais, culturais e econômicos, sociológicos, orgânicos,
individuais e/ou grupais são determinantes e condicionantes de comportamentos
inadequados e antissociais, principalmente se essa influência for exercida na
época em que estão se desenvolvendo física, mental e psiquicamente.
Não duvido disso. Mas, as literaturas nos faz acreditar que só
existem menores infratores nas camadas
mais baixas da sociedade quando, na atualidade, vemos crianças e jovens de
classes mais abastadas e que nunca passaram por uma situação de privações
cultural ou econômica e que também cometem todo tipo de infração.
O que
acredito é que o conjunto dessas causas ou a combinação delas de uma forma
impar é que são determinantes para a prática das infrações e que, mais tarde,
se transformam nos delitos, crimes, violência e ameaças à pessoa.
Fonte
Código Penal
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