Tudo parece muito romântico, como nos contos de fada, não concordam? Mas, observando um pouco mais de perto, vemos que as coisas não eram tão românticas assim.
Relembremos alguns fatos: a princípio, na Idade Média, os casamentos eram realizados pelos os chefes de governo das aldeias (o ancião mais velho, um príncipe ou rei). Com o advento da Igreja, ela passou a cuidar disso. Aprovava ou desaprovava o casamento, segundo os interesses dos amigos ou aliados, justificando ser ou não benéfico para a localidade. Os padres davam a bênção aos noivos numa cerimônia ou ritual. Por longo tempo, os casamentos eram realizados apenas pela Igreja Católica.
Os casais que passavam a viverem juntos, os concubinatos, os casamentos de pessoas do mesmo sexo e os chamados “casamentos civis” realizados pelos chefes da aldeia, não eram reconhecidos como “casados”. Para a Igreja não tinham nenhum valor e considerava como “pecado grave”.
Com a reforma de 1517, apregoada por Martinho Lutero que estava descontente com 95 dogmas propostos pela Igreja Católica como “verdades divinas”, surge uma nova Igreja: a Protestante. Lutero e seus adeptos valorizavam e indicavam os casamentos civis. Mas, não havia nenhum documento escrito ou registro em cartório. O que valia era a palavra do celebrante.
O resultado foi um confronto entre as duas Igrejas. Para resolver esse impasse, o Papa Paulo III convocou o clero das duas igrejas para participarem do Concílio de Trento, na Itália, realizado entre os anos de 1545 e 1563, afim de estabelecerem critérios comuns para as duas igrejas. Nesse Concílio, após muitas discussões, chegam a algumas conclusões. Entre elas, a dos casamentos, que passou a ser um dos sacramentos.
Nesse Concílio, que durou anos e discussões intermináveis, os casamentos civis passaram a ser reconhecidos, registrados por escrito. A cerimônia religiosa se tornou obrigatória, sob a máxima de que “o que Deus une, o homem não separa”. Somente os casamentos de pessoas do mesmo sexo não foi reconhecido por nenhuma das Igrejas. Casamentos deste tipo passou a ser legislado pelos monarcas de cada localidade. Podiam aceitar ou rejeitar, segundo seus princípios religiosos e os do próprio reino.
Apesar do Concílio de Trento ter posto um ponto final nas discordâncias entre as Igrejas, faltava um compromisso jurídico que regulasse os casamentos. E isto só aconteceu no início da Idade Moderna, após a Revolução Francesa.
A França, inspirada em seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade foi o primeiro país a estabelecer um Código Civil, determinando os direitos e deveres de “todos” os seus cidadãos. E este ato foi seguido por outros países.
O mundo do século XVIII acreditava que as coisas iriam ser diferentes com as mudanças após a Revolução Francesa, principalmente, com relação aos casamentos. Mas, como as sociedades continuavam patriarcais e as mulheres continuavam em desvantagem. Como antigamente, permaneciam dependentes dos pais e seus maridos, que continuavam sendo escolhidos pelos pais, através das negociações entre as famílias envolvidas.
Muitos noivos que eram gentis, carinhosos e preocupados na ocasião da corte e do noivado, depois do casamento mostravam suas garras. Alguns eram mandões, autoritários e cheios de vontades. Outros eram brutos, ignorantes, jogadores, inveterados beberrões, espancadores, esbanjadores infiéis e estupradores ou tudo isso junto. E as mulheres tinham que sofrer caladas, porque segundo a Igreja, o casamento era indissolúvel.
No início da nossa era, a Igreja Católica via o casamento como um “sacrifício”, principalmente para as mulheres. Mas acreditava que a “convivência conjugal” estava baseada nos indivíduos e não nas pessoas.
Indivíduos e pessoas parecem ser a mesma coisa, mas não são. O indivíduo é um ser amorfo, impessoal, contável como aqueles das estatísticas. Ninguém se preocupa com seus sentimentos, paixões, desejos e necessidades que precisam e lutam para consegui-los. As pessoas, ao contrário, são aquelas que agem, pensam e sentem de acordo com as relações, porque seus desejos, paixões, sentimentos e necessidades se misturam para que possam ser elas mesmas. Portanto, vistas como indivíduos, as mulheres tinham uma única brecha legal e religiosa para se livrarem de um mau casamento: a anulação do compromisso assumido.
E para isso acontecer, tinham que obedecer a certas regras nada fáceis de seguir:
1) a esposa (nem sua família) não podia pedir a anulação desse compromisso;
2) cabia às esposas provar as queixas feitas aos maridos;
3) conseguir testemunhas oculares (o que era muito difícil, já que tudo acontecia entre quatro paredes e na privacidade do casal). Daí o provérbio popular: “em brigas de marido e mulher, ninguém mete a colher”.
Vamos imaginar que, ao chegarem cheias de hematomas diante do clero regional. Primeiro, elas eram olhadas com desconfiança. Segundo, faziam a ela milhões de perguntas para verem se, em algum momento, caíam em contradição. Posteriormente, os maridos eram chamados para a confirmação ou negação os fatos. Muitas vezes, mesmo diante das esposas reclamantes, muitos mentiam descaradamente, dando aos hematomas uma desculpa qualquer, somente para se esquivarem de uma punição. E como a palavra do homem valia mais que a das mulheres, obviamente, os maridos saiam ilesos de qualquer acusação e o casamento continuava mantido.
Por tudo isso, a grande maioria das mulheres desistia e se resignava com o sofrimento. E as que conseguiam a anulação, eram mau vistas pela sociedade local.
Já para os homens, tudo era mais simples. Bastava provar a infidelidade da esposa (mesmo que forjando provas ou corrompendo testemunhas), para obterem a anulação ou usarem o “dote” como bem entendessem.
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