OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

domingo, 16 de setembro de 2012

MENOR INFRATOR



Segundo o Código Penal, infração é transgredir alguma ordem, norma ou lei. Significa uma ação humana que atravessa, excede ou ultrapassa certos limites sociais aceitos. Esses limites dizem respeito desde os preceitos sociais e religiosos até as leis do Estado.

Segundo o Código Penal, ainda, todo aquele que transgredir uma lei, desrespeitar uma norma ou uma determinada ordem é denominado de “infrator” e deve ser punido pela infração cometida.

As punições podem variar de acordo com a gravidade da transgressão indo desde uma advertência até uma ação punitiva mais severa. Essa punição está prevista no código de leis e é aplicada por um juiz ou por seu representante legal.

Todas as sociedades vivem e convivem com o problema dos menores infratores. Um problema sério e que não tem uma solução fácil, pois suas causas são bastante complexas. Na atualidade esse problema tem aumentado e muito.

Sabemos que toda criança, de vez em quando, faz o que não deve. Mas, são atos esporádicos como cabular a aula, arrumar uma briga na rua ou quebrar a vidraça do vizinho. Não é disto o que tratamos aqui. Falamos de crianças, púberes e adolescentes que se metem em “conflitos com a lei”, ou seja, que praticam pequenos furtos, roubos e atitudes de extrema agressividade.

A literatura nos revela que a falta ou a privação de afeto, ausência ou as distorções educativas (seja ela, familiar ou escolar), a ausência de uma estrutura familiar adequada, de princípios e valores morais, sociais e religiosos, bem como os aspectos sociais, culturais e econômicos, sociológicos, orgânicos, individuais e/ou grupais são determinantes e condicionantes de comportamentos inadequados e antissociais, principalmente se essa influência for exercida na época em que estão se desenvolvendo física, mental e psiquicamente.

Não duvido disso.  Mas, as literaturas nos faz acreditar que só existem  menores infratores nas camadas mais baixas da sociedade quando, na atualidade, vemos crianças e jovens de classes mais abastadas e que nunca passaram por uma situação de privações cultural ou econômica e que também cometem todo tipo de infração. 

O que acredito é que o conjunto dessas causas ou a combinação delas de uma forma impar é que são determinantes para a prática das infrações e que, mais tarde, se transformam nos delitos, crimes, violência e ameaças à pessoa.


Fonte
Código Penal

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