OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A MULHER E O CASAMENTO no século XVIII



Tudo parece muito romântico, como nos contos de fada, não concordam? Mas, observando um pouco mais de perto, vemos que as coisas não eram tão românticas assim. 

Relembremos alguns fatos: a princípio, na Idade Média, os casamentos eram realizados pelos os chefes de governo das aldeias (o ancião mais velho, um príncipe ou rei). Com o advento da Igreja, ela passou a cuidar disso. Aprovava ou desaprovava o casamento, segundo os interesses dos amigos ou aliados, justificando ser ou não benéfico para a localidade. Os padres davam a bênção aos noivos numa cerimônia ou ritual. Por longo tempo, os casamentos eram realizados apenas pela Igreja Católica. 


Os casais que passavam a viverem juntos, os concubinatos, os casamentos de pessoas do mesmo sexo e os chamados “casamentos civis” realizados pelos chefes da aldeia, não eram reconhecidos como “casados”. Para a Igreja não tinham nenhum valor e considerava como “pecado grave”.



Com a reforma de 1517, apregoada por Martinho Lutero que estava descontente com 95 dogmas propostos pela Igreja Católica como “verdades divinas”, surge uma nova Igreja: a Protestante. Lutero e seus adeptos valorizavam e indicavam os casamentos civis. Mas, não havia nenhum documento escrito ou registro em cartório. O que valia era a palavra do celebrante. 

O resultado foi um confronto entre as duas Igrejas. Para resolver esse impasse, o Papa Paulo III convocou o clero das duas igrejas para participarem do Concílio de Trento, na Itália, realizado entre os anos de 1545 e 1563, afim de estabelecerem critérios comuns para as duas igrejas. Nesse Concílio, após muitas discussões, chegam a algumas conclusões. Entre elas, a dos casamentos, que passou a ser um dos sacramentos.


Nesse Concílio, que durou anos e discussões intermináveis, os casamentos civis passaram a ser reconhecidos, registrados por escrito. A cerimônia religiosa se tornou obrigatória, sob a máxima de que “o que Deus une, o homem não separa”. Somente os casamentos de pessoas do mesmo sexo não foi reconhecido por nenhuma das Igrejas. Casamentos deste tipo passou a ser legislado pelos monarcas de cada localidade. Podiam aceitar ou rejeitar, segundo seus princípios religiosos e os do próprio reino.

Apesar do Concílio de Trento ter posto um ponto final nas discordâncias entre as Igrejas, faltava um compromisso jurídico que regulasse os casamentos. E isto só aconteceu no início da Idade Moderna, após a Revolução Francesa.

A França, inspirada em seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade foi o primeiro país a estabelecer um Código Civil, determinando os direitos e deveres de “todos” os seus cidadãos. E este ato foi seguido por outros países. 


O mundo do século XVIII acreditava que as coisas iriam ser diferentes com as mudanças após a Revolução Francesa, principalmente, com relação aos casamentos. Mas, como as sociedades continuavam patriarcais e as mulheres continuavam em desvantagem. Como antigamente, permaneciam dependentes dos pais e seus maridos, que continuavam sendo escolhidos pelos pais, através das negociações entre as famílias envolvidas.

Muitos noivos que eram gentis, carinhosos e preocupados na ocasião da corte e do noivado, depois do casamento mostravam suas garras. Alguns eram mandões, autoritários e cheios de vontades. Outros eram brutos, ignorantes, jogadores, inveterados beberrões, espancadores, esbanjadores infiéis e estupradores ou tudo isso junto. E as mulheres tinham que sofrer caladas, porque segundo a Igreja, o casamento era indissolúvel.

No início da nossa era, a Igreja Católica via o casamento como um “sacrifício”, principalmente para as mulheres. Mas acreditava que a “convivência conjugal” estava baseada nos indivíduos e não nas pessoas. 

Indivíduos e pessoas parecem ser a mesma coisa, mas não são. O indivíduo é um ser amorfo, impessoal, contável como aqueles das estatísticas. Ninguém se preocupa com seus sentimentos, paixões, desejos e necessidades que precisam e lutam para consegui-los. As pessoas, ao contrário, são aquelas que agem, pensam e sentem de acordo com as relações, porque seus desejos, paixões, sentimentos e necessidades se misturam para que possam ser elas mesmas. Portanto, vistas como indivíduos, as mulheres tinham uma única brecha legal e religiosa para se livrarem de um mau casamento: a anulação do compromisso assumido. 


E para isso acontecer, tinham que obedecer a certas regras nada fáceis de seguir: 

1) a esposa (nem sua família) não podia pedir a anulação desse compromisso; 

2) cabia às esposas provar as queixas feitas aos maridos; 

3) conseguir testemunhas oculares (o que era muito difícil, já que tudo acontecia entre quatro paredes e na privacidade do casal). Daí o provérbio popular: “em brigas de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

Vamos imaginar que, ao chegarem cheias de hematomas diante do clero regional. Primeiro, elas eram olhadas com desconfiança. Segundo, faziam a ela milhões de perguntas para verem se, em algum momento, caíam em contradição. Posteriormente, os maridos eram chamados para a confirmação ou negação os fatos. Muitas vezes, mesmo diante das esposas reclamantes, muitos mentiam descaradamente, dando aos hematomas uma desculpa qualquer, somente para se esquivarem de uma punição. E como a palavra do homem valia mais que a das mulheres, obviamente, os maridos saiam ilesos de qualquer acusação e o casamento continuava mantido.


Por tudo isso, a grande maioria das mulheres desistia e se resignava com o sofrimento. E as que conseguiam a anulação, eram mau vistas pela sociedade local. 

Já para os homens, tudo era mais simples. Bastava provar a infidelidade da esposa (mesmo que forjando provas ou corrompendo testemunhas), para obterem a anulação ou usarem o “dote” como bem entendessem.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

CASAMENTO NO SÉCULO XVIII (cont)


6ª regra – FAZER A CORTE

Os noivados eram curtos. Duravam de 3 semanas a 3 meses no máximo. Isto porque os noivados longos levantavam suspeitas.

Após a comemoração do noivado, o rapaz tinha a permissão para visitar todos os dias e fazer-lhe a corte. Se fosse rico ou nobre, todas as vezes que a visitasse devia enviar flores brancas (no início do século) para a noiva e para a sogra. A partir de 1870, as rosas passaram a ser do branco ao vermelho vivo, sinal de “amor ardente”.
Fazer a corte exigia o cumprimento de algumas regras: a) não ficar sozinho com a noiva; b) não podiam se tocar (não deviam se beijar, abraçar etc); c) deviam aproveitar o tempo para se conhecerem melhor evitando assuntos que ferissem a moral e os assuntos estritamente masculinos, religiosos ou políticos.

Esperava-se que a noiva fosse uma pessoa recatada, inocente, que não falasse sobre política, religião ou assuntos estritamente femininos; não podia demonstrar ser mais inteligente que o noivo. E, durante o noivado, deveria preparar o enxoval.

7ª regra - O CONTRATO E A CORBELHA

O casamento era um negócio e não importava a classe social. E isto devia ficar muito claro para ambas as famílias.

Entre os burgueses, o casamento envolvia um contrato firmado em cartório. Esse contrato, especificava as obrigações financeiras das partes envolvidas. Poderia prever ainda a comunhão parcial ou total dos bens.

No dia da assinatura desse contrato, o noivo deveria enviar uma corbelha (cesta) feita de palha trançada e forrada de cetim branco à casa da noiva contendo: joias de família, perfume, leques, tecidos finos, xales, estolas, peles, caixa de bombons, bibelôs valiosos, um livro de orações para as missas como presentes para a noiva e um saco de moedas de ouro que ela deveria distribuir como ato de caridade. Com o tempo, as coisas foram mudando e as corbelhas foram substituídas por caixinhas. Logicamente, os presentes diminuíram também.

O dote poderia ser pago no total ou em parcelas, contanto que a última parcela fosse paga no dia em que o contrato fosse firmado em cartório. Para provar que a noiva seria bem aceita na família do rapaz, eles devolviam 5% do total do dote, aos pais da noiva. E no próprio cartório era expedido um certificado de quitação da dívida.

8ª regra - A CERIMÔNIA


Nas famílias tradicionais da nobreza, a cerimônia de casamento era grande e pomposa, com muitos convidados, com a Igreja rica e suntuosamente decorada e a cerimônia era celebrada por um padre ou bispo famoso. A noiva vestia-se de branco, com véu e grinalda feita de flores de laranjeira (símbolo de pureza). Entrava na Igreja acompanhada pelo pai que a levava até o altar. À sua frente as damas de honra (geralmente amigas da noiva) que, às vezes, serviam de madrinhas. No final da missa, o noivo entregava a aliança matrimonial para a noiva. Era costume da época o noivo não usar aliança, o veio a acontecer somente no século XIX.

Na saída da missa, os noivos recebiam os cumprimentos de amigos e parentes. Apenas os mais velhos podiam beijar a noiva na testa, como sinal de consideração. Na saída da Igreja, a chuva de arroz era uma prática inglesa, desejando aos noivos uma vida de fartura e prosperidade.

A maior parte destas cerimônias aconteciam de manhã, antes ou perto do meio-dia. Geralmente, a recepção era um almoço na casa dos pais da noiva. Os noivos sentavam-se a mesa, onde eram servidos. Os convidados ficavam em pé, a menos que houvesse espaço suficiente para todos a mesa. O bolo branco e o brinde de “champanhe” eram obrigatórios e aconteciam após o almoço.


Os bailes de casamento só eram comuns entre os ricos e aconteciam à noite. A noiva devia permanecer vestida de noiva o dia todo, inclusive no baile (se houvesse). E os custos de tudo isto era da família da noiva.

O casamento dos burgueses era apenas no civil. Eram cerimônias mais simples, discretas e com poucos convidados. Quem podia fazia um almoço mais simples ou um café. Mas bolo e vinho não podiam faltar. E o custo de tudo também eram dos pais da noiva.

Nos centros urbanos as comemorações dos casamentos tinham a duração de um dia ou uma noite para a recepção e baile. Já os casamentos rurais tinham a duração de 2 ou 3 dias, preservando os antigos costumes. A recepção era um almoço onde a carne de um animal era assada numa espécie de fogueira. Danças e outros folguedos aconteciam durante o dia e os poucos convidados se divertiam a valer.
Para qualquer um dos grupos, o beijo em público era desaconselhado, por ser considerado atitude indecorosa.

Após todas as comemorações do casamento, os noivos iam para a casa da família do noivo ou da noiva, conforme combinado no contrato.

A Lua de Mel, como conhecemos hoje, não existia. Ela só começou a partir de 1830, como uma forma do casal ter mais de intimidade e para ficarem longe das famílias e dos compromissos sociais.

No início, só os casais mais abastados viajavam pela Europa em Lua de Mel. Depois, quando os menos abastados passaram a aderir, os ricos casais passaram a preferir os hotéis mais elegantes de Paris.


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

O CASAMENTO NOS SÉCULOS XIX (NOSSA ERA)


No século XIX, desde muito cedo, as mulheres deviam entender que seu destino era o casamento. E para isso, dependiam da boa aparência, do seu charme e de um bom penteado. Quanto a aparência, as mulheres não aprontavam para agradar a si mesmas (como fazemos hoje), mas para agradar ao gosto masculino e por isso mesmo, devia ser adequada. Ser esposa e mãe naquela época, era a glória. Mas para chegarem ao casamento algumas regras deviam ser cumpridas.


1ª regra – O DOTE


A regra principal era o dote. A família da moça deveria ter uma certa quantia em dinheiro, terras, renda ou título de nobreza que seriam dados ao marido como herança que deixariam aos filhos que viessem ter.

Mesmo que a moça cometesse algum tido de deslize moral, mas que não fosse muito escandaloso, tudo ficava resolvido com um bom dote. Naquela época, os casamentos eram um negócio e não aconteciam por amor. Uma simpatia, até existia, mas amor e paixão, isso não havia. As moças se casavam cedo, entre os 17 e 20 anos. Mas a idade poderia ser antecipada ou adiada de acordo com a situação financeira de cada família.

Os rapazes candidatos a maridos podiam ser pobres, ricos ou nobres de qualquer idade. Muitos rapazes de 25 a 30 anos entravam nesse negócio porque queriam custear ou completar seus estudos.




2ª regra – APRESENTAÇÃO FORMAL À SOCIEDADE

As moças casadouras (ricas ou da nobreza) deviam ser apresentadas formalmente à sociedade. Para a ocasião, era realizado um “baile de debutantes”, onde várias moças eram apresentadas ao mesmo tempo, aos nobres da Corte. Ficavam conhecidas e podiam frequentar todos os eventos aristocráticos que desejassem.
Na burguesia, os bailes serviam para que as famílias das moças avaliassem os futuros pretendentes e cuidar de suas filhas.

Na França havia os chamados “bailes brancos”. Nesses bailes, todas as mulheres (moças e suas acompanhantes (normalmente as mães), se vestiam de branco da cabeça aos pés. Os rapazes também levavam suas mães (também vestidas de branco) para avaliarem as moças, o dote e firmarem ou não o compromisso ao final do baile.


3ª regra – TEMPO DE ESPERA

Depois de apresentadas à aristocracia (ou a sociedade em caso de não serem nobres) e aceito o dote, havia um tempo de espera antes da confirmação do noivado e do seu anúncio. Durante esse tempo, o futuro casal podia ir aos mesmos locais, frequentar as mesmas festas e podiam dançar e conversar rapidamente durante a dança (único momento em que ficavam mais próximos). Os olhares eram permitidos, desde que a moça disfarçasse um pouco. Mas a conversa fora da dança, só era possível se a moça estivesse acompanhada por um dos pais.

Os rapazes podiam enviar bilhetes ou mensagens ás moças pedindo que ela lhe reservasse uma ou mais danças, porém somente se fossem conhecidos ou parentes. Mas isso não significava um pedido formal de namoro.

Alguns pretendentes eram rejeitados logo de cara: os pobres, os endividados e os que possuíssem uma situação financeira abaixo das que as famílias das moças possuíam. Isto porque, as famílias das moças não queriam ver suas fortunas caindo em mãos de alguém que acabaria com ela num instante, ou de quem não soubesse fazê-la crescer.



4ª regra – ANÚNCIO DO COMPROMISSO

O tempo de espera variava de um país para outro. Na Inglaterra, por exemplo, esse tempo era de 1 ano. Já na França, eram de 3 anos. Porém, se após esse prazo o anúncio de noivado não fosse anunciado, começavam rumores ou fofocas (de boca a boca ou pelas costas) sobre a situação financeira de sua família ou sobre a honra da moça. Quando isso acontecia, as moças perdiam a chance de contraírem um bom casamento. Durante esse tempo, os pais dos rapazes e moças se conheciam melhor e avaliavam a rentabilidade da situação das famílias.

Mas nem todos os casamentos tinham toda essa burocracia. Os pobres, por exemplo, bastava que o pretendente tivesse um ofício e fosse trabalhador. O noivado e o casamento eram rápidos.

Era raro, mas aconteciam, os casamentos por amor. Não o “amor romântico dos filmes e novelas”, mas o amor puro e devotado, cujos pais percebiam os sentimentos de um pelo outro e passavam a respeitar esse sentimento. Esse amor foi se espalhando pela Europa ao longo do tempo.




5ª regra – O ACERTO DOS DETALHES

Como os rapazes não podiam fazer o pedido de casamento diretamente para as moças por causa dos costumes da época, o pedido era feito por seus pais. Da mesma forma, a iniciativa nunca podia ser da moça ou de sua família. Eram as famílias que acertavam todos os detalhes. E neste caso, os “detalhes” eram minuciosamente observados. Por exemplo: as moças não deviam saber os custos do casamento, nem o valor do seu dote. Caso contrário, o casamento não acontecia por falta de discrição da família.

Se o casamento fosse aceito, o casal ficava na casa do “noivo”. E o noivado era comemorado com um jantar oferecido pela família da noiva à família do noivo, onde o rapaz oferecia uma joia (anel, um cordão ou um medalhão) para a moça que retribuía com uma foto ou uma mecha do seu cabelo.

continua na próxima postagem