OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

domingo, 19 de outubro de 2014

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO DEFICIENTE INTELECTUAL

Proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971

ARTIGO 1 

O deficiente mental deve gozar, no máximo grau possível, os mesmos direitos dos demais seres humanos.


ARTIGO 2 

O deficiente mental tem o direito à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo seu caso, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades.



ARTIGO 3 
O deficiente mental tem direito à segurança econômica e a um nível de vida condigno. Tem direito, na medida de suas possibilidades, a exercer uma atividade produtiva ou alguma outra ocupação útil.

ARTIGO 4 

Sempre que possível o deficiente mental deve residir com sua família, ou em um lar que substitua o seu, e participar das diferentes formas de vida da sociedade. O lar em que vive deve receber assistência. Se for necessário interná-lo em estabelecimento especializado, o ambiente e as condições de vida nesse estabelecimento devem se assemelhar ao máximo aos da vida normal.


ARTIGO 5 

O deficiente mental deve e poder contar com a atenção de um tutor qualificado quando isso se torne indispensável à proteção de sua pessoa e de seus bens.


ARTIGO 6 (primeira parte) 

O deficiente mental deve ser protegido de toda exploração e de todo abuso ou tratamento degradante.


ARTIGO 6 (segunda parte) 

No caso de ser um deficiente objeto de ação judicial ele deve ser submetido a um processo justo, em que seja levado em plena conta seu grau de responsabilidade, de acordo com suas faculdades mentais.




ARTIGO 7 

Se alguns deficientes mentais não são capazes, devido à gravidade de suas limitações, de exercer afetivamente todos os seus direitos, ou se se tornar necessário limitar ou até suspender tais direitos, o processo empregado para esses fins deverá incluir salvaguardas jurídicas que protejam o deficiente contra qualquer abuso. Esse procedimento deverá basear-se numa avaliação da capacidade social do deficiente por peritos qualificados. Mesmo assim, tal limitação ou suspensão ficará sujeita a revisões periódicas e reconhecerá o direito de apelação para autoridades superiores.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

RESPEITO

Um segundo direito dos deficientes é o respeito. Um direito estabelecido na Convenção Internacional 2001, dirigida por um comitê especial da ONU.

Falar de respeito parece ser uma tolice. Mas, não é. Embora todos queiram ser respeitados, muitos deficientes não o são. Segundo a ONU, existem 650 milhões de deficientes no mundo. Uma quantia que corresponde a 10% da população mundial. E 20% dos deficientes vivem nos países mais pobres do globo.

A maioria das crianças deficientes (90%) não frequentam a escola.  Vivem marginalizados porque não conseguem realizar tarefas comuns do cotidiano seja pela deficiência, seja ela física, intelectual ou sensorial. Este fato é agravado por condições sociais ou ambientais. Entre os adultos deficientes apenas 3% são homens alfabetizados contra 1% são de mulheres alfabetizadas. Diante desses dados podemos deduzir que não há tolice alguma. Mas algo que precisa ser falado, discutido e posto em prática.


O respeito começa na família. Em pleno século XXI, parece absurdo que as famílias vejam seus filhos deficientes como estorvos. Mas, muitos ainda são vistos dessa maneira. Reclamam de suas incapacidades, não ouvem suas ideias ou sequer ligam para os seus sentimentos. Muitos apanham ou permanecem trancados em casa, por vergonha de apresentá-los á sociedade.


Nosso Sistema de Ensino ainda privilegia os não deficientes, quando leva em conta a idade cronológica dos deficientes intelectuais e não a idade mental.

Muitas escolas, embora se intitulem como “inclusivas”, na realidade apenas inserem. Isto porque não fazem currículos especiais para as diferentes deficiências e nem possuem materiais especializados. Por exemplo, os deficientes intelectuais são obrigados a seguir um programa comum a todos, fazer trabalhos, provas e avaliações iguais aos alunos não deficientes.



A sociedade também não os respeita. Seja na ocupação de uma vaga para deficientes, seja um motorista de ônibus que não para quando vê um deficiente no ponto, quando é barrado num parque de diversões, quando não é escolhido para uma vaga funcional e tantas outras situações tão comuns hoje em dia.