Ao
longo do tempo, a família sofreu várias mudanças. Para que se chegasse a
igualdade de poder entre pai e mãe a fim de garantir um melhor desenvolvimento
físico, moral e intelectual dos filhos foi um longo caminho.
Conta
a história que nos primórdios da civilização humana, os homens de uma tribo
podiam ter relações sexuais com quem e com quantas mulheres quisessem. Dessa
forma, quando engravidavam não podiam determinar o pai biológico da criança. No
entanto, era responsabilidade das mulheres o cuidado, o sustento e a educação
dos filhos. Era um tipo de família matriarcal, cujo único objetivo era a
procriação.
Na
antiguidade, as constantes guerras fizeram com que os homens passassem a ter
relações sexuais com mulheres de outras tribos. A falta de mulheres fez surgir
a monogamia e com ela, o pai tinha grande poder. Surge também a divisão de
trabalho, definindo a função e as tarefas de homens e de mulheres.
Cabia
às mães a guarda, a educação dos filhos e as relações afetivas. Aos pais
cabiam: o direito da autoridade, a fiscalização das tarefas femininas e o
direito de visitar os filhos e a mulher,
O poder familiar girava em torno dos interesses do homem. Apesar de ser
um núcleo familiar monogâmico, o homem tinha o direito de ter uma esposa
principal com quem era casado legalmente, mas podia ter também, outras esposas
secundárias conservando-se o direito da poligamia. Ainda assim, a mulher devia
fidelidade ao marido, sendo o adultério considerado como um crime, cuja pena
era o apedrejamento.
Na
Roma Antiga, berço da unidade familiar, o homem tinha o direito legal de dispor
da mulher e dos filhos tanto para a venda (como mercadoria) ou para tirar-lhes
a vida se assim o desejasse. O domínio
do chefe familiar era tão grande que abrangia a todos à sua volta, fossem eles consangüíneos (mulher, filhos,
sobrinhos, irmãos etc) ou não consanguíneos (noras, genros, servos e escravos).
A função do “páter familiar” ou “pátrio poder” era dada ao elemento mais velho que unia também as tarefas chefe político, de líder religioso e de juiz. amparado legalmente.
Os
filhos deveriam ser provenientes de um casamento religioso para dar
continuidade ao nome e a fortuna familiar, E filhos fora do casamento
(bastardos) era algo inadmissível. Na impossibilidade de gerarem filhos, a
adoção era permitida para dar continuidade ao nome de familiar e à memória dos
antepassados. A adoção não era visto como algo pecaminoso. Em contrapartida,
surge o Direito Romano, uma legislação que dá maior autonomia para as mulheres
e seus filhos devido a um abrandamento legal.
No
final da Idade Média, o casamento que era apenas no religioso passa a ser
também um ato civil, legitimando a afetividade parental. O homem que era o
grande provedor da família agora divide as tarefas. A mulher continuou com a
tarefa de dona-de-casa
Nas
sociedades contemporâneas, as mulheres passam a dividir as responsabilidades que,
antes, eram tão somente atribuídas aos homens. Os anos do século XX trazem muitas
mudanças. A figura da mulher se projeta na sociedade.
Com
as Guerras Mundiais, as mulheres ingressam no mundo do trabalho.A família,
agora do tipo nuclear, é formada pelo pai, mãe e filhos.os pais são os responsáveis
diretos pelo sustento e educação da prole.passou a conviver em um espaço menor
fazendo com que os membros familiares se aproximassem mais afetivamente.
Os
homens ainda são mais encorajados a seguirem uma profissão para prover o
sustento familiar, apesar de que, nas décadas finais do século XX, as mulheres também
têm assumiram essa tarefa. Mas, para elas ainda existe a dificuldade com a
separação dos filhos e a dupla jornada de trabalho: a do emprego e a de casa.
Fonte
KUSANO, Susilene.” Da família anaparental: Do
reconhecimento como entidade familiar”
NOGUEIRA,
Grasiele, “Aspectos fundamentais acerca do poder familiar”