OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

AS LEIS DO TRABALHO NO BRASIL


A primeira lei brasileira a garantir a segurança do trabalho foi no tempo do império: a “LEI DA TERRA”, lei de nº 601, assinada em 18 de setembro de 1850, regulamentada e promulgada em 1854. Essa lei dispunha sobre o direito ás terras destinadas ao trabalho agrícola, uma lei que valorizava os proprietários.

Em 1891, já como República Federativa, começam as verdadeiras leis que valorizavam o trabalhador imigrante que chegava em número sempre crescente.


Em 1903, o Decreto 979, de 6 de janeiro, possibilitava aos trabalhadores do campo formar e organizar sindicatos para defender os direitos e interesses dessa classe de trabalhadores. Esse decreto foi um dos mais importantes para o Brasil e para os trabalhadores.

A Revolução Constitucionalista de 1930, coloca novamente Getúlio Vargas no poder em um governo provisório em 11 de novembro. Ele cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sob o Decreto 19.043, em 26 de novembro de 1930. 

Em 1932, é criada pela primeira vez a Carteira Profissional, sob o Decreto 21.175. Esse fato proporcionou que, nos anos seguintes, fosse discutido e aprovado a duração da jornada de trabalho (diárias e semanais) para os diversos setores de atividade existentes no país.

Em 14 de janeiro de 1936, é instituído no Brasil o salário mínimo e em 1940 é publicada a primeira tabela de salário base para todo o país.


Em 1939, sob os Decretos-Lei de nº 1.237 e 1.346, é criada a Justiça do Trabalho. No entanto, essa Justiça só entra em funcionamento em 1941, porque havia uma desordem danada e cada setor trabalhista tinha suas próprias normas. A distância temporal entre a criação da pasta e sua entrada em funcionamento foi para dar uma unidade nacional ao tema. 

Em 1942, o jurista Alexandre Marcondes Filho assume o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Brasil e dá início a uma série de negociações para a criação e CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Em 5 de janeiro de 1943, Getúlio Vargas designa pessoas que iriam estudar e analisar mais de duas mil sugestões enviadas e para redigir um projeto de lei que regulasse os dois temas em separado. As leis do Trabalho depois de aprovadas funcionam por 24 anos sem qualquer alteração. 


Em 1967, durante o período de ditadura militar, a CLT (Consolidação das leis do Trabalho) recebeu atualizações, umas grandes e outras pequenas. Dentre as maiores modificações foi a do Decreto-Lei nº 229 que passou a considerar “a necessidade imperiosa da adaptação de diversos dispositivos da CLT (…) por motivos de interesse da Segurança Nacional”. Nesse mesmo ano, a CLT trouxe mudanças profundas, como a proibição de greve nos serviços públicos e nas atividades essenciais e que foi definida por lei. Outras mudanças importantes foram: a intervenção do Estado na vida dos sindicatos e a “nacionalização do trabalho” descrita na Constituição e que permite a participação apenas de brasileiros natos em empresas jornalísticas de qualquer espécie, cabendo a eles a responsabilidade, a orientação intelectual e administrativa. Por outro lado, havia a preocupação social clara, quanto a proibição de diferença de salário e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor e estado civil. A CLT também regulamentou o descanso semanal (Lei nº 4.090 de 1962) condizente com a realidade do País; a gratificação natalina ou 13º salário (Lei nº 4.090 de 1962). 

Uma grande modificação deveria ter ocorrido na CLT, em 1977. Estudos foram concluídos e um esboço escrito foi realizado. No entanto, o texto foi arquivado. 

Mas ao longo do tempo da existência da CLT, ela foi sofrendo alterações de acordo com a Constituição Federal (ou Carta Magna). Estão garantidos os direitos: os abonos e indenizações; o direito de greve e sem restrição para todas as categorias; a regulamentação criteriosa da jornada de trabalho, licença-maternidade de 120 dias; licença-paternidade de 7 dias; cálculos de aposentadoria com reajustes (se houverem) condizentes com as condições sociais do país. Estas mudanças (que não constavam na sua 1ª versão) só foi possível por possuir um formato mais dinâmico.

A partir de 1980, o Brasil passa a conhecer o processo da globalização e seus efeitos sobre o mercado de trabalho. É nesse mesmo tempo, que o Brasil passa por uma intensa crise econômica. E com o auto índice de desemprego, as pessoas procuravam sobreviver com trabalhos informais. Surge, uma nova alteração na CLF: o seguro-desemprego

Em 1988, promulgou a chamada “Constituição Cidadã”, que estabeleceu novos critérios novos direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado. E essa nova Constituição foi reconhecida como inovadora em termos dos direitos aos trabalhadores.

Em 1999, um projeto de reforma sindical e trabalhista é apresentado pelo Ministro de Trabalho da época (Francisco Dornelles). Para sua implantação criou-se o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), com representantes de trabalhadores, dos empregadores e do governo. As sugestões aprovadas nesse Fórum foram: criação do banco de horas, compensação de horas extras no prazo de um ano, a suspenção do contrato de trabalho (em que o patrão suspende o contrato de trabalho por 2 a 5 meses) sem que o trabalhador seja demitido, a oferta de cursos de qualificação ao trabalhador. O texto de lei teve outras modificações desse tempo para cá e ainda aguarda aprovação do Senado.

Em 2008, a lei nº 11.788, determinou normas que regem o estágio com redução da carga horária e concede férias remuneradas.

Em 2010, a licença-maternidade de seis meses tornou-se obrigatória no serviço público e opcional nas empresas privadas. Nesse mesmo ano, reafirmou-se que o aviso prévio continua sendo de 30 dias e com acréscimo de por ano trabalhado. 


Em 2011, pela lei de nº 12.470, conhecida como a lei do Estágio, as pessoas deficientes físicas recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada quando entram no mercado de trabalho e não o perdem mais. Ainda em 2011, pela Lei 12.470, Lei da Previdência Social, reduz a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual. Outra novidade da nova lei é que as pessoas que atuam fora do lugar de trabalho e que presta serviços fora do local de trabalho à distância (em casa, por exemplo), tem os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha dentro da empresa.

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