OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

domingo, 1 de julho de 2012

O ABANDONO AFETIVO PARENTAL

Falar deste assunto é uma questão bastante delicada já que envolve uma relação entre pais e filhos. No entanto, é preciso alertar para os perigos que esta situação traz.

Como já vimos em outra oportunidade, a relação entre pais e filhos exige direitos e deveres de cada um. Deveres estes que vão além do simples prover, pois há deveres subjetivos, como os éticos e os morais, que devem existir nessa relação, independente de toda e qualquer organização familiar ou de quem possui a guarda dos filhos.

Como dever subjetivo, nos deparamos com uma situação que, na atualidade, tem sido bastante corriqueira: o abandono afetivo parental.
Muitos ex-casais entendem que o rompimento da relação marido-mulher inclui também o rompimento da relação com o(s) filho(s), onde o não guardião esquece ou ignora que gerou um filho ou mais. Mas, isto não é o que deve acontecer, pois traz consequências desastrosas para o(s) filho(s), como por exemplo, o trauma do abandono.

A falta do pai ou da mãe pode não ser um problema traumático em se tratando de questões materiais, mas sempre é nas relações afetivas.


O filho, seja ele criança ou adolescente, sente-se rejeitado pelo parente que se afastou. O filho sabe dos motivos mesmo que não lhe seja dito claramente. Sabe também que esse parente está vivo, que constituiu outra familia e que o abandono da família anterior é deliberado e consciente.

A carência material é algo que pode ser reparada, mas a carência afetiva, não. Pois ela, destrói princípios, desvia o caráter, desestrutura personalidades, destrói a autoestima e a autoconfiança da criança ou do jovem, debilita física e psicologicamente a ponto de não se reconhecer mais como fazia antes por não ter mais o modelo parental a ser seguido, segundo teorias psicológicas. E mesmo que procure esse modelo em outra pessoa a perturbação existe e dificilmente é recuperada.

Imagine-se esperando por alguém que ame demais e nunca vem, que atende a telefonemas e promete coisas que não são cumpridas, que espera por um telefonema em datas importantes como aniversários, Natal, Ano Novo, Páscoa e não recebe. Imagine esperar meses para um encontro com esse ser amado e no dia, não aparece, ou se aparece, o deixa sozinho alegando um compromisso de trabalho, uma reunião com amigos. E isso, anos a fio. Choros e lamentações não diminuem a dor sentida por esta espera. E no íntimo, começa a urdir planos de vingança como a compensar ou se auto-defender da mágoa, da raiva ou do ódio sentido pelo abandono.

Não é o rompimento do casamento dos pais que perturba a criança ou o jovem. A marca deixada é a do abandono, do sentimento de rejeição, do ser ignorado e da espera infrutífera. Certamente, essa marca será repassada um dia, quando for mais velho. O exemplo deixado por esse parente (pai ou mãe) será copiado e transferido para sua própria família e filhos.

A Justiça Brasileira e o Direito de Familia  compreendem e reconhecem a importância desse vínculo parental e determinam que os laços entre pais e filhos não pode ser desfeito por vontade individualistas ou por questões patrimoniais.

Um comentário:

  1. Muito bom o assunto ... vc viu já a novidade ? Agora a ausência do amor fraternal pode ser objeto de uma ação indenizatória ? quem sabe assim, a coisa funciona rs bjs amiga

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