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Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A MULHER E O CASAMENTO no século XVIII



Tudo parece muito romântico, como nos contos de fada, não concordam? Mas, observando um pouco mais de perto, vemos que as coisas não eram tão românticas assim. 

Relembremos alguns fatos: a princípio, na Idade Média, os casamentos eram realizados pelos os chefes de governo das aldeias (o ancião mais velho, um príncipe ou rei). Com o advento da Igreja, ela passou a cuidar disso. Aprovava ou desaprovava o casamento, segundo os interesses dos amigos ou aliados, justificando ser ou não benéfico para a localidade. Os padres davam a bênção aos noivos numa cerimônia ou ritual. Por longo tempo, os casamentos eram realizados apenas pela Igreja Católica. 


Os casais que passavam a viverem juntos, os concubinatos, os casamentos de pessoas do mesmo sexo e os chamados “casamentos civis” realizados pelos chefes da aldeia, não eram reconhecidos como “casados”. Para a Igreja não tinham nenhum valor e considerava como “pecado grave”.



Com a reforma de 1517, apregoada por Martinho Lutero que estava descontente com 95 dogmas propostos pela Igreja Católica como “verdades divinas”, surge uma nova Igreja: a Protestante. Lutero e seus adeptos valorizavam e indicavam os casamentos civis. Mas, não havia nenhum documento escrito ou registro em cartório. O que valia era a palavra do celebrante. 

O resultado foi um confronto entre as duas Igrejas. Para resolver esse impasse, o Papa Paulo III convocou o clero das duas igrejas para participarem do Concílio de Trento, na Itália, realizado entre os anos de 1545 e 1563, afim de estabelecerem critérios comuns para as duas igrejas. Nesse Concílio, após muitas discussões, chegam a algumas conclusões. Entre elas, a dos casamentos, que passou a ser um dos sacramentos.


Nesse Concílio, que durou anos e discussões intermináveis, os casamentos civis passaram a ser reconhecidos, registrados por escrito. A cerimônia religiosa se tornou obrigatória, sob a máxima de que “o que Deus une, o homem não separa”. Somente os casamentos de pessoas do mesmo sexo não foi reconhecido por nenhuma das Igrejas. Casamentos deste tipo passou a ser legislado pelos monarcas de cada localidade. Podiam aceitar ou rejeitar, segundo seus princípios religiosos e os do próprio reino.

Apesar do Concílio de Trento ter posto um ponto final nas discordâncias entre as Igrejas, faltava um compromisso jurídico que regulasse os casamentos. E isto só aconteceu no início da Idade Moderna, após a Revolução Francesa.

A França, inspirada em seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade foi o primeiro país a estabelecer um Código Civil, determinando os direitos e deveres de “todos” os seus cidadãos. E este ato foi seguido por outros países. 


O mundo do século XVIII acreditava que as coisas iriam ser diferentes com as mudanças após a Revolução Francesa, principalmente, com relação aos casamentos. Mas, como as sociedades continuavam patriarcais e as mulheres continuavam em desvantagem. Como antigamente, permaneciam dependentes dos pais e seus maridos, que continuavam sendo escolhidos pelos pais, através das negociações entre as famílias envolvidas.

Muitos noivos que eram gentis, carinhosos e preocupados na ocasião da corte e do noivado, depois do casamento mostravam suas garras. Alguns eram mandões, autoritários e cheios de vontades. Outros eram brutos, ignorantes, jogadores, inveterados beberrões, espancadores, esbanjadores infiéis e estupradores ou tudo isso junto. E as mulheres tinham que sofrer caladas, porque segundo a Igreja, o casamento era indissolúvel.

No início da nossa era, a Igreja Católica via o casamento como um “sacrifício”, principalmente para as mulheres. Mas acreditava que a “convivência conjugal” estava baseada nos indivíduos e não nas pessoas. 

Indivíduos e pessoas parecem ser a mesma coisa, mas não são. O indivíduo é um ser amorfo, impessoal, contável como aqueles das estatísticas. Ninguém se preocupa com seus sentimentos, paixões, desejos e necessidades que precisam e lutam para consegui-los. As pessoas, ao contrário, são aquelas que agem, pensam e sentem de acordo com as relações, porque seus desejos, paixões, sentimentos e necessidades se misturam para que possam ser elas mesmas. Portanto, vistas como indivíduos, as mulheres tinham uma única brecha legal e religiosa para se livrarem de um mau casamento: a anulação do compromisso assumido. 


E para isso acontecer, tinham que obedecer a certas regras nada fáceis de seguir: 

1) a esposa (nem sua família) não podia pedir a anulação desse compromisso; 

2) cabia às esposas provar as queixas feitas aos maridos; 

3) conseguir testemunhas oculares (o que era muito difícil, já que tudo acontecia entre quatro paredes e na privacidade do casal). Daí o provérbio popular: “em brigas de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

Vamos imaginar que, ao chegarem cheias de hematomas diante do clero regional. Primeiro, elas eram olhadas com desconfiança. Segundo, faziam a ela milhões de perguntas para verem se, em algum momento, caíam em contradição. Posteriormente, os maridos eram chamados para a confirmação ou negação os fatos. Muitas vezes, mesmo diante das esposas reclamantes, muitos mentiam descaradamente, dando aos hematomas uma desculpa qualquer, somente para se esquivarem de uma punição. E como a palavra do homem valia mais que a das mulheres, obviamente, os maridos saiam ilesos de qualquer acusação e o casamento continuava mantido.


Por tudo isso, a grande maioria das mulheres desistia e se resignava com o sofrimento. E as que conseguiam a anulação, eram mau vistas pela sociedade local. 

Já para os homens, tudo era mais simples. Bastava provar a infidelidade da esposa (mesmo que forjando provas ou corrompendo testemunhas), para obterem a anulação ou usarem o “dote” como bem entendessem.

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