OBJETIVO DO BLOG

Este blog tem por objetivo orientar os pais que possuem filhos entrando ou vivenciando a adolescência. De orientar também os professores que lidam com eles diariamente,para que possam compreender suas dificuldades e ajudá-los ainda mais, pois, esta é uma fase complicada na vida dos jovens e, muitos pais e professores não sabem como agir diante de certas atitudes desses jovens. Pais e professores encontrarão aqui informações de médicos, psicólogos e teóricos sobre a educação dos adolescentes.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

UM MUNDO DE CERTIFICAÇÕES LEGAIS



Embora as Igrejas apregoassem a igualdade entre homens e mulheres no início da nova era, na realidade as coisas continuavam com estavam. Os códigos civis privilegiavam mais os homens do que as mulheres, as sociedades viviam o patriarcado (e viveriam assim por mais alguns séculos) e se nos códigos civis houvesse alguma cláusula que ajudasse as mulheres, normalmente, eram esquecidas. 

RESPONSABIIDADES NO CASAMENTO – estava baseada no princípio de consenso, cabendo ao homem o provimento financeiro da família. Para a mulher: cuidar da casa, do marido e dos filhos, ajudar o marido em tudo o que fosse possível além das obrigações conjugais. Ao dar o “sim” diante do altar, as mulheres assumiam a responsabilidade do que adviesse do casamento. Embora não houvesse lei que regulamentasse a questão dos maus tratos, as mulheres continuavam sendo as vítimas deles. 

A Igreja Protestante foi contra a questão do consenso e pediu explicações claros sobre o significado desse termo. A resposta foi “consenso seria o prazer de marido e mulher estarem juntos”. Daí incluírem nos casamentos a célebre frase que os noivos esperam para jurar que ficarão juntos “...nas alegrias e nas tristezas”... Em outras palavras, significa que nós, mulheres, teríamos que aguentar as dores que aparecessem no casamento, porque também tínhamos prazeres com ele. 

2- COOPERAÇÃO MÚTUA – As famílias se comprometiam a ser cooperadoras no custeio do casamento, da festa, na conservação e ampliação dos bens e na ajuda financeira dos rituais religiosos. 

3- UMA QUESTÃO DE IDADE – as mulheres podiam “escolher” seus maridos. Porém, entre os que fossem apresentados pelos pais e de acordo com seus negócios. Caso a moça casadoura fosse menor de idade (menos que 17 ou 18 anos) devia obediência ao pais e aceitar o marido que ele escolhesse. A justificativa para isso era a da salvaguarda dos bens e dos interesses familiares. 

Com o passar do tempo, as Igrejas foram se tornando cada vez mais burocráticas e misóginas. E para tudo precisava de certificados, atestados e testemunhas. E para que o casamento acontecesse era preciso agir de acordo com as ordens do clero. 

Lembram-se do “tempo de espera” entre o baile e a assinatura do contrato nupcial? Então, assim que a moça encontrasse um pretendente, a família da noiva devia informar a Igreja do futuro casamento. E, esse “tempo” era usado para que o rapaz e a moça preparassem uma série de certificações (documentos) necessárias. 

Se o noivo e noiva fossem nascidos e criados numa única freguesia (ou paróquia), não haviam tantos problemas porque os certificados de batismo eram providenciados pela própria Igreja. Restavam apenas os de filiação, providenciados pelas duas famílias. Porém, se.... 

1- MOÇA DE UM LUGAR E O RAPAZ DE OUTRO - Suponha que o rapaz Se fosse o rapaz a casar na “cidade dela” (digamos assim, para melhor entendimento), bastava pagar o custo de um ritual de casamento em sua cidade. Depois, ele passava pela inquisição e pronto. 

Mas se ele quisesse realizar o casamento religioso na “cidade dele”, a moça deveria apresentar para o clero da “cidade dela e também enviar para a cidade dele” os seguintes documentos: 

· certificado de idade, naturalidade e de filiação (fornecidos pela família); 

· certificado de batismo (feito pelo pároco do local de seu batismo) e, se algum deles não fosse batizado (protestante ou de outra seita qualquer), tinha que ser convertido e batizado antes de casar; 

· o noivo e a noiva deviam passar por uma Inquisição (uma espécie de catecismo) para corrigirem ou adquirirem os princípios da Igreja católica; 

· atestado da freguesia (região) onde moravam e frequentavam (fornecido de próprio punho pelos pais ou pelo padre do local). 

· depois de entregues os documentos, as duas dioceses iriam analisar os documentos (e sempre achavam um errinho aqui e outro ali) e os noivos tinham que refazer tudo novamente. 

Se estivesse tudo certo, as duas dioceses iriam se encontrar e decidir a validade ou não do casamento ser em uma cidade ou na outra. Nessa discussão, o preço da cerimônia entrava em questão, pois cada uma por sua vez, queria o dinheiro para si. Depois de muito debaterem, chegavam a conclusão de que podiam dividir o dinheiro. Então o casamento era realizado. 


2- CASAMENTO DE 2ªs NÚPCIAS - 

SE A MILHER TIVESSE MORRIDO - bastava o marido levar duas testemunhas que conhecessem a mulher morta e que tinham estado e visto seu enterro e pronto. 

Porém, se o morto fosse o marido, as coisas pioravam pelas dificuldades que elas enfrentavam. Vejamos: 

1- SE A MORTE FOSSE NO LOCAL ONDE VIVIAM - a) não bastava mostrar o túmulo, precisavam apresentar testemunhas que o conhecessem e que estiveram no momento do enterro para comprovar a veracidade; b) a Igreja fazia penosas e longas investigações nas sepulturas, para ter a certeza da morte do marido; c) conseguir a certidão do casamento (muitas vezes, difícil, por ter que viajar para o local (cidade ou pais) onde se casaram); e todos os outros documentos descritos anteriormente. 

2- SE O MARIDO MORRESSE FORA DA REGIÃO ONDE VIVIAM – Se ele fosse um mercador, soldado, marinheiro era muito difícil conseguir testemunhas de sua morte. Como provar sua morte então? Levava muitos anos e até que ele fosse dado como morto pelas autoridades eclesiásticas, só então o casamento poderia ser realizado. Além dessa declaração, todos os demais documentos teriam que ser entregues. 

3- SE O CASAMENTO FOSSE REALIZADO ÀS ESCONDIDAS – Se o casamento fosse realizado em alguma seita ou em capelas (da Companhia de Jesus, por exemplo) não tinham direito a receber uma certidão. Nesse caso, os casamentos eram considerados nulos.

4- SE O CASAMENTO ENVOLVESSE PARENTES e se esses parentes fossem até a 7ª geração, o casamento era considerado nulo pelas duas Igrejas. Porém, se o parentesco fosse de 8ª ou mais gerações, era considerado válido.

5- CASAMENTOS SEM BANHO -  O batismo era chamado de “banho”. Dessa forma, se o noivo ou a noiva não tivessem sido batizados, precisavam batizar-se primeiro, para depois se casarem. Caso contrário, o casamento seria considerado sem valor. Ou, se um dos noivos estivesse hospitalizado com uma doença grave e que o levasse ao óbito, se estivesse preso por qualquer crime, o “banho” ou batismo era dispensado e o casamento era realizado.

O custo de toda esta burocracia ficava a cargo da noiva e de sua família. E a maioria das famílias pobres não tinha como pagá-los. E tudo ficava por isso mesmo. Algumas, presas aos maridos brutais para sempre e outras, vivendo na miséria por não conseguir reaver o dote do casamento.


Já para os homens, tudo era mais simples. Bastava provar (muitas vezes, forjando provas) a infidelidade da esposa para obter a anulação ou usar o “dote” com bem entendesse.

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